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Questão FC418173

João possuía uma dívida em atraso de R$ 10.000,00 Junto à instituição financeira que administrava seu cartão de crédito, encontrando-se impossibilitado de quitá-la. Preocupado pelo

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FCC · 2024

João possuía uma dívida em atraso de R$ 10.000,00 Junto à instituição financeira que administrava seu cartão de crédito, encontrando-se impossibilitado de quitá-la. Preocupado pelo lato de sua dívida só aumentar em razão da cobrança de juros, e por seu nome ter sido negativado e inscrito no órgão de proteção ao crédito, João aceita uma proposta de acordo para quitá-la, com sua substituição por uma outra, no valor de R$ 5.000,00, dividida em dez vezes, em termos diversos da dívida inicial, inclusive com uma nova taxa de juros mais reduzida. Contudo, após o pagamento da primeira parcela, João permaneceu inscrito como devedor em atraso no órgão de proteção ao crédito. Considerando tão somente as informações apresentadas, houve

  1. a dação em pagamento, razão pela qual foi extinta a obrigação original, tornando indevida a permanência de João, como inadimplente, no cadastro de proteção ao crédito, independentemente de encontrar.se em mora.
  2. o pagamento em consignação, de forma que, por não ter sido quitada a divida original em sua integralidade, é autorizada a manutenção da inscrição de João no órgão de proteção ao crédito.
  3. a novação da dívida anterior e, por isso, a partir do pagamento da primeira parcela, João não mais se encontrava em mora, o que torna injustificável a manutenção de seu nome nos cadastros de inadimplentes.
  4. o pagamento em sub-rogação, mantendo João na condição de inadimplente até a quitação do novo acordo firmado junto à instituição financeira, autorizando a manutenção de sua restrição junto ao cadastro de inadimplentes até a quitação da última parcela.
  5. a compensação da divida antiga com a dívida nova, deixando João de estar em mora, sendo indevida a manutenção de sua restrição Junto ao cadastro de inadimplentes após o pagamento da primeira parcela.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A hipótese descrita configura novação objetiva: as partes celebraram acordo que substituiu a dívida antiga (R$10.000) por uma nova obrigação (R$5.000 em 10 parcelas), com termos distintos e juros reduzidos.

Para que haja novação exige‑se o animus novandi — a intenção de extinguir a obrigação anterior e criar outra. Aqui tal intenção está demonstrada pela substituição do valor, prazo e taxa.

Com a novação, a dívida anterior se extingue e dá lugar à nova obrigação. Assim, a mora relativa à antiga obrigação também cessa a partir do nascimento da nova relação jurídica.

Portanto, após o pagamento da primeira parcela da nova dívida João passou a cumprir a obrigação renegociada, tornando‑se indevida a manutenção de seu nome nos cadastros de inadimplentes com base na dívida anterior.

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