Questão FC418174
A é credor de B da quantia de R$ 10.000,00, consumando-se, contudo, o prazo prescricional sem o cumprimento da obrigação. O credor procura o devedor propondo receber, ao invés da q
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FCC · 2022
A é credor de B da quantia de R$ 10.000,00, consumando-se, contudo, o prazo prescricional sem o cumprimento da obrigação. O credor procura o devedor propondo receber, ao invés da quantia devida, itens de vestuário que este confecciona, o que foi aceito e formalizado, por escrito, com ajuste a respeito do número de peças de roupa a serem entregues e o prazo de sessenta dias para tanto, com expressa referência à obrigação originária. Nessa hipótese, o negócio jurídico é
- nulo, porque fez referência a dívida prescrita.
- válido, mas caso não haja a entrega dos itens de vestuário o credor poderá exigir a obrigação originária, ou seja, os R$ 10.000,00.
- válido, mas ficará sem efeito se não observado o prazo de 60 dias fixado pelas partes.
- nulo, porque é vedada a renúncia, expressa ou tácita, à prescrição.
- válido e representa novação, com extinção da obrigação originária, na medida em que esta, mesmo prescrita, existia.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A hipótese configura novação: as partes ajustaram uma nova obrigação (entrega de peças) em substituição à antiga (R$ 10.000,00), nos termos dos arts. 360 a 367 do CC.
Para a novação exigem-se três elementos: existência da obrigação anterior, constituição de nova obrigação e o animus novandi (intenção de substituir). Todos estão presentes no enunciado.
A prescrição torna a obrigação originária inexigível, mas não a faz desaparecer. Ao aceitar a novação, o credor renuncia à prescrição consumada, nos termos do art. 191, CC, admitindo-se renúncia expressa ou tácita.
Logo, o negócio é válido e produz extinção da obrigação primitiva, subsistindo apenas a obrigação novada, com os meios próprios para sua exigência em caso de inadimplemento.
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