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Questão FC418203

João celebrou contrato com Paulo em que foi estabelecida cláusula penal par ao caso de mora de qualquer das parte quanto ao desempenho da obrigação principal. De acordo com o Códig

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FCC · 2024

João celebrou contrato com Paulo em que foi estabelecida cláusula penal par ao caso de mora de qualquer das parte quanto ao desempenho da obrigação principal. De acordo com o Código Civil, se Paulo incorrer em mora injustificadamente, João terá direito de exigir

  1. o desempenho da obrigação principal cumulativamente com a satisfação da pena cominada, que será devida independentemente da demonstração de prejuízo.
  2. a satisfação da pena cominada, independentemente da demonstração de prejuízo, mas não o desempenho da obrigação principal.
  3. o desempenho da obrigação principal ou, alternativamente, a satisfação da pena cominada, que será devida independentemente da demonstração de prejuízo.
  4. o desempenho da obrigação principal  ou, alternativamente, a satisfação da pena cominada, mas esta só será devida se houver demonstração de prejuízo.
  5. o desempenho da obrigação principal cumulativamente com a satisfação da pena cominada, mas esta só será devida se houver demonstração de prejuízo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Quando as partes estipulam cláusula penal para o caso de mora, o credor tem o arbítrio de exigir tanto o desempenho da obrigação principal quanto a satisfação da pena cominada simultaneamente.

Se Paulo incorrer em mora injustificadamente, João pode exigir o cumprimento da prestação acordada e, cumulativamente, a penalidade contratual prevista.
A penalidade funciona como uma compensação previamente ajustada e uma sanção pela mora.

Importante: a cobrança da pena convencional dispensa a comprovação de prejuízo pelo credor — ela é devida independentemente da demonstração de dano, cabendo ao devedor apenas a eventual discussão sobre excessividade em juízo.

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