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Questão FC418225

Observe trechos da ementa que segue: [...]. É consectário direto dos deveres conexos à boa-fé o encargo de que a parte a quem a perda aproveita não se mantenha inerte diante da pos

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FCC · 2021

Observe trechos da ementa que segue: [...]. É consectário direto dos deveres conexos à boa-fé o encargo de que a parte a quem a perda aproveita não se mantenha inerte diante da possibilidade de agravamento desnecessário do próprio dano, na esperança de se ressarcir posteriormente com uma ação indenizatória, comportamento esse que afronta, a toda evidência, os deveres de cooperação e de eticidade

 

(STJ. REsp 1325862/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 10/12/2013).

 

A figura da boa-fé objetiva em evidência trata de violação

  1. ao adimplemento substancial.
  2. ao dever de mitigar suas próprias perdas.
  3. à repressão às condutas de má-fé.
  4. à suppresio.
  5. ao comportamento contraditório.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Dever de mitigar as próprias perdas é corolário da boa-fé objetiva: impõe à parte beneficiada pela perda a obrigação de não permanecer inerte diante da possibilidade de agravamento do dano, agindo para diminuí‑lo por meios razoáveis.

Na prática, significa que o credor deve adotar medidas proporcionais e diligentes para conter ou reduzir o prejuízo; a omissão pode levar à redução da indenização ou à atribuição de responsabilidade pela ampliação do dano. Trata‑se de um padrão de conduta, não de obrigação de sacrifício extremo.

O entendimento está consolidado na jurisprudência e enunciados (ex.: Enunciado 169 CJF/STJ) que orientam: a boa‑fé objetiva obriga a evitar o agravamento do próprio prejuízo.

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