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Questão FC418249

Pedro Paulo adquire um Fiat Uno usado, ano 2015, com 60 mil quilômetros rodados, fundindo o motor 120 dias depois da tradição do bem, sem que houvesse qualquer indício prévio de qu

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FCC · 2022

Pedro Paulo adquire um Fiat Uno usado, ano 2015, com 60 mil quilômetros rodados, fundindo o motor 120 dias depois da tradição do bem, sem que houvesse qualquer indício prévio de que isso iria acontecer. O alienante, João Dirceu, conhecia o mau estado do motor, o que omitiu por ocasião da venda. Nessas circunstâncias, prevê o Código Civil:

  1. Não é possível qualquer pedido, redibitório, indenizatório ou de abatimento de preço por se tratar de bem usado, em relação ao qual o prazo máximo de garantia é o de noventa dias da tradição, já transcorrido.
  2. Não é possível pedir seja a redibição, seja o abatimento do preço, pois o prazo decadencial é o de 30 dias para bens móveis, contado da entrega efetiva do veículo, já transcorrido de há muito.
  3. Não é possível pedir a redibição, pela ocorrência da decadência no prazo de 30 dias, contado da tradição, mas sim o abatimento ou perdas e danos, porque nesse caso o prazo é prescricional de cinco anos, por defeito do produto.
  4. Pode-se pedir ou a redibição do contrato ou perdas e danos, pois não ocorreu a decadência, mas a cumulação dos pedidos é incompatível juridicamente.
  5. É possível pedir a redibição ou o abatimento no preço do veículo, correspondente ao valor do conserto do motor, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, pela omissão dolosa, pois, por sua natureza, o vício só poderia ter sido conhecido mais tarde e, nessa hipótese, o prazo de decadência é de 180 dias para percebimento do vício, mais 30 dias para ajuizamento da ação a partir da verificação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese, é possível pedir redibição (anulação do contrato) ou abatimento no preço, corresponder ao conserto do motor, porque há vício oculto que diminui o valor ou torna impróprio o uso (arts. 441–442 CC).

Como o alienante conhecia o defeito e omitiu essa informação, houve omissão dolosa, cabendo perdas e danos além da restituição ou abatimento (art. 443 CC). O vício só se revelou posteriormente (motor fundiu 120 dias após a tradição), pelo que se aplica o regime especial de prazos.

O prazo máximo para reconhecimento do vício em bens móveis é de 180 dias, e, a partir da verificação, conta‑se o prazo de 30 dias para o ajuizamento da ação. Assim, o comprador tem legitimidade para pleitear redibição ou abatimento e indenização.

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