Questão FC418276
De acordo com o Código Civil, o contrato preliminar
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FCC · 2021
De acordo com o Código Civil, o contrato preliminar
- confere a qualquer das partes o direito de exigir a celebração do contrato definitivo, reputando-se não escrita eventual cláusula de arrependimento.
- não precisa conter nenhum dos requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, desde que descreva de modo suficiente o objeto do negócio.
- deve ser firmado segundo a mesma forma exigida para o contrato a ser celebrado, sob pena de nulidade.
- admite promessa unilateral de contrato.
- não admite registro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O contrato preliminar admite a chamada promessa unilateral (também denominada contrato de opção): apesar de ambos assinarem o instrumento, só uma das partes assume a obrigação de celebrar o contrato definitivo.
Tratando‑se de promessa unilateral, incide o disposto no art. 466 do Código Civil: o credor da promessa deve manifestar‑se no prazo ajustado ou, inexistindo prazo, dentro de tempo razoável, sob pena de a promessa perder eficácia.
Na prática, a promessa unilateral confere ao promissário o direito de exigir a consumação do negócio dentro do termo previsto; se não houver resposta no prazo legalmente fixado, a pretensão extingue‑se, tornando ineficaz a vinculação prometida.
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