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Questão FC418297

Paulo alugou um quiosque em um centro comercial na cidade de Boa Vista-RR, em janeiro de 2018, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, além de pagamento de verbas condo

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FCC · 2021

Paulo alugou um quiosque em um centro comercial na cidade de Boa Vista-RR, em janeiro de 2018, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, além de pagamento de verbas condominiais e outras despesas. Com a pandemia, o centro comercial permaneceu fechado por vários meses, em razão de restrições sanitárias impostas pelas autoridades responsáveis. Durante todo esse tempo, Paulo não pôde explorar comercialmente o ponto e ficou sem qualquer renda que auferia da atividade desenvolvida no local e ficou inadimplente com o valor dos aluguéis e demais despesas. Em tal situação, Paulo

  1. poderá alegar a teoria da imprevisão, situação em que caberá somente o pedido de revisão dos termos contratuais, mas não a resolução do contrato.
  2. não poderá pleitear a revisão dos termos contratuais, pois não se aplicam ao caso as normas de proteção ao consumidor.
  3. poderá alegar a onerosidade excessiva, para pleitear a resolução ou revisão dos termos contratuais, mesmo que não seja o caso de aplicação das regras de proteção ao consumidor.
  4. deverá alegar a aplicação do princípio da conservação contratual, da obrigatoriedade das disposições contratuais.
  5. deve se valer das normas protetivas do consumidor, diante de sua hipossuficiência, pois somente desta forma terá proteção contra as circunstâncias imprevistas e a onerosidade excessiva.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Paulo pode invocar a teoria da imprevisão para pedir a revisão ou a resolução do contrato de locação em razão da pandemia. Trata‑se da hipótese de onerosidade excessiva, prevista no art. 317, 478, 479 e 480 do CC.

São requisitos: (i) contrato bilateral, comutativo, oneroso e de execução continuada; (ii) ocorrência de evento superveniente, imprevisível e externo (a pandemia); e (iii) desproporção manifesta entre as prestações, impondo sacrifício excessivo ao devedor.

O juiz, observando o princípio da conservação do contrato, pode preferir a modificação equitativa das condições a fim de restabelecer o equilíbrio, ou, se inviável, decretar a resolução, independentemente da aplicação das normas do consumidor.

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