Questão FC418297
Paulo alugou um quiosque em um centro comercial na cidade de Boa Vista-RR, em janeiro de 2018, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, além de pagamento de verbas condo
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FCC · 2021
Paulo alugou um quiosque em um centro comercial na cidade de Boa Vista-RR, em janeiro de 2018, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, além de pagamento de verbas condominiais e outras despesas. Com a pandemia, o centro comercial permaneceu fechado por vários meses, em razão de restrições sanitárias impostas pelas autoridades responsáveis. Durante todo esse tempo, Paulo não pôde explorar comercialmente o ponto e ficou sem qualquer renda que auferia da atividade desenvolvida no local e ficou inadimplente com o valor dos aluguéis e demais despesas. Em tal situação, Paulo
- poderá alegar a teoria da imprevisão, situação em que caberá somente o pedido de revisão dos termos contratuais, mas não a resolução do contrato.
- não poderá pleitear a revisão dos termos contratuais, pois não se aplicam ao caso as normas de proteção ao consumidor.
- poderá alegar a onerosidade excessiva, para pleitear a resolução ou revisão dos termos contratuais, mesmo que não seja o caso de aplicação das regras de proteção ao consumidor.
- deverá alegar a aplicação do princípio da conservação contratual, da obrigatoriedade das disposições contratuais.
- deve se valer das normas protetivas do consumidor, diante de sua hipossuficiência, pois somente desta forma terá proteção contra as circunstâncias imprevistas e a onerosidade excessiva.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Paulo pode invocar a teoria da imprevisão para pedir a revisão ou a resolução do contrato de locação em razão da pandemia. Trata‑se da hipótese de onerosidade excessiva, prevista no art. 317, 478, 479 e 480 do CC.
São requisitos: (i) contrato bilateral, comutativo, oneroso e de execução continuada; (ii) ocorrência de evento superveniente, imprevisível e externo (a pandemia); e (iii) desproporção manifesta entre as prestações, impondo sacrifício excessivo ao devedor.
O juiz, observando o princípio da conservação do contrato, pode preferir a modificação equitativa das condições a fim de restabelecer o equilíbrio, ou, se inviável, decretar a resolução, independentemente da aplicação das normas do consumidor.
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