Questão FC418342
Bruno doou, por contrato escrito, um imóvel a seu vizinho Marcos no ano de 2015. E, desde então, o donatário passou a alugar a referida casa, usufruindo dos seus aluguéis. Em 2021,
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FCC · 2022
Bruno doou, por contrato escrito, um imóvel a seu vizinho Marcos no ano de 2015. E, desde então, o donatário passou a alugar a referida casa, usufruindo dos seus aluguéis. Em 2021, Joana, irmã de Bruno, sofreu ofensa física de Marcos, resultando em lesão corporal de natureza leve. Em razão disso, o doador e sua irmã procuraram a Defensoria Pública do Amapá para receber orientação jurídica sobre o assunto. Diante dessa situação hipotética,
- Marcos poderá ser condenado a restituir os aluguéis recebidos desde 2015, caso a revogação da doação seja reconhecida judicialmente.
- Bruno poderá pleitear a revogação da doação por ingratidão, dentro de um ano da ciência do fato.
- a revogação da doação por ingratidão só seria possível em caso de lesão de natureza grave ou gravíssima, restando a Joana pleitear a reparação pelos danos sofridos.
- Bruno não poderá pleitear a revogação da doação por ingratidão, pois a ofensa não foi contra ele cometida. Será possível, no entanto, requerer que os frutos do imóvel sejam a ele restituídos, desde a citação válida de Marcos.
- Joana poderá pleitear a revogação da doação por ingratidão, dentro de dois anos do fato, assim como a restituição dos frutos percebidos desde a citação válida de Marcos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva está correta porque a conduta de Marcos configura motivo legal para revogação por ingratidão. O Código Civil prevê que a doação pode ser revogada se o donatário cometer ofensa física contra o doador ou contra pessoa a ele vinculada.
No caso, a vítima foi a irmã do doador (Joana), o que enquadra a hipótese prevista em art. 558 — a ofensa contra cônjuge, ascendente, descendente ou irmão autoriza a revogação.
Além disso, a ação deve ser proposta no prazo legal: conforme o art. 559, a revogação por ingratidão deve ser pleiteada dentro de um ano, contado do momento em que o doador teve ciência do fato e de que o donatário foi o autor.
Portanto, Bruno tem legitimidade para intentar a ação de revogação por ingratidão contra Marcos, observando a exigência temporal e a demonstração do nexo de autoria.
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