Questão FC418361
O comodato
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FCC · 2022
O comodato
- pressupõe que o comodatário, se constituído em mora, além de por ela responder, pague, até restituir a coisa emprestada, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
- é o empréstimo gratuito de coisas fungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto.
- implica a possibilidade de o comodatário recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
- só pode ser exercido por um comodatário por vez, não sendo possível o comodato por duas ou mais pessoas simultaneamente, dado seu caráter de empréstimo gratuito.
- necessita sempre ter prazo convencional; não o tendo, o uso ou gozo da coisa emprestada poderá ser suspenso de imediato pelo comodante.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O enunciado acolhe regra do comodato: se o comodatário se constitui em mora (deixa de restituir a coisa no prazo ou após notificação), além de responder por perdas e danos permanece responsável pelo uso da coisa enquanto a retiver.
Isso significa que o comodatário deverá pagar um aluguel arbitrado pelo comodante até a efetiva restituição, como forma de indenização pelo fruído indevido.
Trata‑se de medida compensatória, não de transformação do contrato em locação: o valor é fixado pelo comodante e pode ser discutido judicialmente.
Em suma: mora do comodatário implica responsabilidade patrimonial e pagamento do aluguel arbitrado até devolver a coisa (conforme art. 582 do Código Civil).
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