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Questão FC418361

O comodato

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FCC · 2022

O comodato

  1. pressupõe que o comodatário, se constituído em mora, além de por ela responder, pague, até restituir a coisa emprestada, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
  2. é o empréstimo gratuito de coisas fungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto.
  3. implica a possibilidade de o comodatário recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
  4. só pode ser exercido por um comodatário por vez, não sendo possível o comodato por duas ou mais pessoas simultaneamente, dado seu caráter de empréstimo gratuito.
  5. necessita sempre ter prazo convencional; não o tendo, o uso ou gozo da coisa emprestada poderá ser suspenso de imediato pelo comodante.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O enunciado acolhe regra do comodato: se o comodatário se constitui em mora (deixa de restituir a coisa no prazo ou após notificação), além de responder por perdas e danos permanece responsável pelo uso da coisa enquanto a retiver.

Isso significa que o comodatário deverá pagar um aluguel arbitrado pelo comodante até a efetiva restituição, como forma de indenização pelo fruído indevido.

Trata‑se de medida compensatória, não de transformação do contrato em locação: o valor é fixado pelo comodante e pode ser discutido judicialmente.

Em suma: mora do comodatário implica responsabilidade patrimonial e pagamento do aluguel arbitrado até devolver a coisa (conforme art. 582 do Código Civil).

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