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Questão FC418363

O mútuo destinado a fins econômicos é contrato

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FCC · 2022

O mútuo destinado a fins econômicos é contrato

  1. consensual e presumivelmente gratuito que obriga a transferência da coisa ao mutuário, que responde pelos riscos de seu perecimento a partir do momento em que há o acordo de vontades.
  2. real e presumivelmente oneroso que transfere o domínio da coisa ao mutuário, que responde pelos riscos de seu perecimento a partir da tradição.
  3. consensual e presumivelmente gratuito que obriga a transferência da coisa ao mutuário, que responde pelos riscos de seu perecimento a partir da tradição.
  4. consensual e presumivelmente oneroso que transfere o domínio da coisa ao mutuário, que responde pelos riscos de seu perecimento a partir da tradição.
  5. real e presumivelmente gratuito que obriga a transferência da coisa ao mutuário, que responde pelos riscos de seu perecimento a partir do momento em que há o acordo de vontades.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O mútuo destinado a fins econômicos é contrato real: aperfeiçoa‑se com a tradição, isto é, com a entrega efetiva da coisa; o simples acordo de vontades não basta para consumar o negócio.

Trata‑se de empréstimo de coisas fungíveis, pelo qual o mutuário fica obrigado a restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Quando o mútuo tem fins econômicos, presume‑se que é oneroso — há presunção de cobrança de juros — cabendo ao credor provar eventual isenção do ônus.

A entrega transfere o domínio da coisa ao mutuário, e deste correm os riscos de perecimento desde a tradição, respondendo ele pela perda ou deterioração ocorrida após receber a coisa.

Assim, a combinação de natureza real, presunção de onerosidade e transferência do domínio explica corretamente a alternativa indicada.

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