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Questão FC418369

Leonardo celebrou um contrato da empreitada com Renato, que se obrigou a construir um edifício, fornecendo os materiais e a mão de obra para a construção. Depois da celebração do c

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FCC · 2024

Leonardo celebrou um contrato da empreitada com Renato, que se obrigou a construir um edifício, fornecendo os materiais e a mão de obra para a construção. Depois da celebração do contrato, mas antes do início da obra, o preço do material sofreu uma diminuição superior a 20% do preço global convencionado. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o preço global convencionado

  1. não poderá ser revisto a pedido de Leonardo, salvo se no contrato houver cláusula autorizando a revisão do preço nessa hipótese, e desde que a redução do preço do material tenha decorrido de circunstâncias imprevisíveis.
  2. poderá ser revisto a pedido de Leonardo, mesmo inexistindo previsão contratual expressa a respeito, caso em que o preço global será reduzido da metade do valor da diminuição do preço do material.
  3. não poderá ser revisto a pedido de Leonardo, reputando-se nula de pleno direito eventual cláusula autorizando a revisão de preço global nessa hipótese.
  4. poderá ser revisto a pedido de Leonardo, mesmo inexistindo previsão contratual expressa a respeito, para que se lhe assegure a diferença apurada.
  5. poderá ser revisto a pedido de Leonardo apenas se houver previsão contratual nesse sentido, caso em que o abatimento do preço global jamais poderá superar 5% do que fora originalmente convencionado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 620 do CC autoriza a revisão do preço global quando houver diminuição do preço do material ou da mão de obra superior a um décimo do preço convencionado.

Como a redução aqui foi de mais de 20% (>10%), Leonardo — na qualidade de dono da obra — pode pedir a revisão do preço para assegurar a diferença apurada, mesmo que o contrato não preveja essa hipótese.

Observe que a faculdade é expressa e discricionária: o termo “poderá” significa que cabe ao dono da obra requerer a revisão; não há exigência de cláusula contratual. Em termos simples, se o preço global era \(P\) e a queda do material excede \(0{,}1P\) (no caso, >20%), cabe revisão para ajustar o preço.

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