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Questão FC418444

Ao pagar uma divida para com Renato, João entregou-lhe, por desatenção, o dobro do valor devido. Renato, por sua vez, recebeu o dinheiro sem notar que lhe fora feito pagamento a ma

Dos Atos Unilaterais (arts. 854 a 886)

FCC · 2023

Ao pagar uma divida para com Renato, João entregou-lhe, por desatenção, o dobro do valor devido. Renato, por sua vez, recebeu o dinheiro sem notar que lhe fora feito pagamento a maior. Dois meses depois, ao perceber o próprio equivoco, João cobrou a devolução do montante pago a mais, porque Renato havia se enriquecido à sua custa sem justa causa. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Renato

  1. não será obrigado a restituir o montante indevidamente auferido, já que não agiu de má-fé.
  2. não será obrigado a restituir o montante indevidamente auferido, já que João não deduziu reclamação no mesmo dia em que foi feito o pagamento.
  3. será obrigado a restituir o montante indevidamente auferido corrigido monetariamente,
  4. será obrigado a restituir o montante indevidamente auferido, sem correção monetária, mas apenas se ainda dispuser do dinheiro.
  5. será obrigado a restituir o montante indevidamente auferido, porém sem correção monetária.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Nos termos do Art. 884 do Código Civil, "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários".

Aplicando ao caso: João pagou o dobro por erro e Renato recebeu valor a maior; houve enriquecimento sem causa. Assim, Renato deve restituir o montante indevido.

A restituição inclui a correção monetária para preservar o poder aquisitivo do crédito, computada desde o recebimento até a devolução, conforme a expressão legal "atualização dos valores monetários".

Trata‑se, portanto, de ação de repetição do indébito fundamentada na vedação ao enriquecimento sem causa, independentemente da existência de má‑fé.

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