Questão FC418485
Flávio, segurança terceirizado de um shopping center, impediu Flávia, mulher trans, de usar o banheiro em razão do sexo com o qual ela se identifica. O shopping, em defesa, alegou
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FCC · 2023
Flávio, segurança terceirizado de um shopping center, impediu Flávia, mulher trans, de usar o banheiro em razão do sexo com o qual ela se identifica. O shopping, em defesa, alegou que Flávio havia sido devidamente orientado sobre os direitos de gênero e que se tratou de conduta isolada do funcionário terceirizado e contra as ordens diretrizes do estabelecimento. Neste caso, a responsabilidade civil do shopping center é:
- Subjetiva, por ter sido praticada contra as ordens e orientações do empregador.
- Objetiva, visto que o funcionário tinha cometido o ato no exercício do trabalho que lhe competia ou em razão dele.
- Excluída, por não haver contrato típico de trabalho, tratando-se de contratação terceirizada.
- Subjetiva, mediante comprovação de dolo ou culpa do empregador.
- Excluída, por ter sido realizada contra as ordens e orientações do empregador.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Responsabilidade objetiva: o shopping center responde pelos atos praticados por seu preposto ou por pessoa a ele vinculada no exercício do trabalho ou em razão dele, independentemente de culpa.
No caso, o ato discriminatório praticado por Flávio — impedir Flávia de usar o banheiro por identidade de gênero — está ligado às atividades de segurança do estabelecimento, enquadrando-se na hipótese prevista no art. 932, III do Código Civil.
Os pressupostos da responsabilidade objetiva são a conduta, o nexo causal e o dano; não é necessária a demonstração de culpa do comitente, conforme o art. 933.
Assim, mesmo havendo orientação interna contrária, o shopping responde pelos prejuízos decorrentes da discriminação praticada por seu segurança.
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