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Questão FC418487

O tema da reparação civil é tratado em vários dispositivos do Código Civil, sendo que, especificamente nos termos do artigo 932 do mencionado diploma legal, são também responsáveis

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FCC · 2022

O tema da reparação civil é tratado em vários dispositivos do Código Civil, sendo que, especificamente nos termos do artigo 932 do mencionado diploma legal, são também responsáveis pela reparação civil:

 

I. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

 

II. Os pais pelos filhos, ainda que não residam no mesmo local ou não estiverem sob sua guarda e autoridade.

 

III. Os empresários, apenas se demonstrada a culpa pelos danos causados no exercício da atividade empresarial.

 

IV. O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições.

 

Está correto o que consta APENAS de

  1. II e IV.
  2. II e III.
  3. III e IV.
  4. I e IV.
  5. I e III.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que, nos termos do art. 932 do Código Civil, são também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente e o tutor e o curador.


O empregador ou comitente responde pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos quando esses atuam no exercício do trabalho que lhes compete ou em razão dele, configurando responsabilidade de caráter vicariante — responde pela conduta de terceiros a ele vinculados.


O tutor e o curador respondem pelos atos dos pupilos e curatelados quando esses se encontram nas mesmas condições (isto é, sob sua autoridade e em sua companhia), assumindo a obrigação de reparar danos causados por tais pessoas.

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