Questão FC418487
O tema da reparação civil é tratado em vários dispositivos do Código Civil, sendo que, especificamente nos termos do artigo 932 do mencionado diploma legal, são também responsáveis
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FCC · 2022
O tema da reparação civil é tratado em vários dispositivos do Código Civil, sendo que, especificamente nos termos do artigo 932 do mencionado diploma legal, são também responsáveis pela reparação civil:
I. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
II. Os pais pelos filhos, ainda que não residam no mesmo local ou não estiverem sob sua guarda e autoridade.
III. Os empresários, apenas se demonstrada a culpa pelos danos causados no exercício da atividade empresarial.
IV. O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições.
Está correto o que consta APENAS de
- II e IV.
- II e III.
- III e IV.
- I e IV.
- I e III.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que, nos termos do art. 932 do Código Civil, são também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente e o tutor e o curador.
O empregador ou comitente responde pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos quando esses atuam no exercício do trabalho que lhes compete ou em razão dele, configurando responsabilidade de caráter vicariante — responde pela conduta de terceiros a ele vinculados.
O tutor e o curador respondem pelos atos dos pupilos e curatelados quando esses se encontram nas mesmas condições (isto é, sob sua autoridade e em sua companhia), assumindo a obrigação de reparar danos causados por tais pessoas.
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