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Questão FC418492

Antônio, que não possuía descendente nem ascendente e era casado com Maria pelo regime da comunhão parcial de bens, era motorista da Transportadora R e foi culpado em um acidente d

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FCC · 2022

Antônio, que não possuía descendente nem ascendente e era casado com Maria pelo regime da comunhão parcial de bens, era motorista da Transportadora R e foi culpado em um acidente de trânsito, dirigindo veículo de sua empregadora. No acidente vieram a falecer Antônio e o condutor do outro veículo, Manoel, que deixou o filho menor José. Um dia antes do acidente, Antônio havia sido premiado em jogo de loteria com vultosa quantia, depositando imediatamente em sua conta bancária individual aquele valor. José, representado por tutor, moveu ação indenizatória, incluindo no polo passivo a Transportadora R e o Espólio de Antônio, tendo sido a ação julgada procedente, condenando os réus a indenizar, solidariamente, José em R$ 800.000,00. Sendo a herança deixada por Antônio constituída apenas do valor recebido no jogo, no importe de R$ 1.000.000,00, a obrigação de indenizar

  1. foi transmitida em 50% para Maria, que deverá pagar R$ 400.000,00, e os outros 50% ficarão a cargo da Transportadora R, porque, com a morte de Antônio, extinguiu-se a solidariedade, sendo a sentença equivocada.
  2. não foi transmitida a Maria, pois se tratou de ato ilícito sem qualquer proveito para ela, devendo José executar apenas a Transportadora R.
  3. foi transmitida a Maria, que deverá arcar integralmente com a indenização, mas poderá haver da Transportadora R metade do que despendeu.
  4. foi transmitida a Maria, que deverá arcar integralmente com a indenização e não poderá haver da Transportadora R qualquer valor.
  5. foi transmitida a Maria, que deverá arcar com até R$ 500.000,00, ressalvado a José cobrar o restante da Transportadora R.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o prêmio recebido por Antônio durante o casamento integra a comunhão parcial; assim, metade (meação) pertence a Maria (meação = R$ 500.000).

O dever de indenizar transmitiu-se ao espólio e reflexamente aos herdeiros (transmissão da dívida), mas a responsabilidade do cônjuge-herdeiro encontra-se limitada às forças da herança (limite das forças da herança), razão pela qual Maria responderá até R$ 500.000.

Havendo condenação solidária da Transportadora e do espólio, o credor pode executar ambos; portanto, José poderá cobrar o restante (R$ 300.000) da Transportadora R, sem extrapolar a meação de Maria.

Em suma: Maria arca até R$ 500.000; o saldo da indenização fica a cargo da Transportadora.

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