Questão FC418499
Em 2015, José ajuizou processo contra a administração pública utilizando os serviços de advocacia da sua entidade sindical. Em 2020, José foi atendido na sede sindical por um novo
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FCC · 2022
Em 2015, José ajuizou processo contra a administração pública utilizando os serviços de advocacia da sua entidade sindical. Em 2020, José foi atendido na sede sindical por um novo advogado que o orientou a assinar uma nova procuração, pois o advogado anterior havia sido demitido. Passados alguns meses, José descobriu que o advogado que o atendeu fez o saque da indenização sem lhe entregar a sua parte. Nessa situação:
- A entidade sindical e o advogado são solidariamente responsáveis pelo ressarcimento de José e pelo pagamento de indenização por danos morais.
- Apenas a entidade sindical tem responsabilidade subjetiva em reparar os danos sofridos por José.
- A entidade sindical não é juridicamente responsável porque houve rompimento do nexo causal por fato de terceiro.
- Apenas o advogado é objetivamente responsável pelos danos causados.
- A entidade sindical é subsidiariamente responsável pelo ressarcimento de José.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque há responsabilidade solidária da entidade sindical e do advogado. O advogado praticou ato ilícito ao sacar a indenização e não repassar a parte devida a José (apropriação indébita/falta de diligência), gerando responsabilidade civil pessoal por culpa e por danos morais.
Simultaneamente, a entidade sindical responde de forma vicariante pelos atos de seus prepostos/serviços jurídicos, na qualidade de comitente, nos termos do art. 932, III do Código Civil.
Além disso, o art. 942 dispõe que, se houver mais de um autor da ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação, garantindo a José o ressarcimento e a indenização por danos morais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em