Questão FC418521
De acordo com o Código Civil, o credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FCC · 2021
De acordo com o Código Civil, o credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a
- pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, independentemente de ter agido ou não de má-fé.
- pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, caso tenha agido de má-fé.
- pagar ao devedor a metade do que houver cobrado, salvo se tiver agido de boa-fé.
- esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
- esperar o tempo que faltava para o vencimento e a pagar as custas em dobro, mas, mesmo tendo agido de má-fé, não precisará descontar os juros correspondentes que tenham sido estipulados.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
O dispositivo do art. 939 do Código Civil disciplina a hipótese em que o credor promove ação antes do vencimento, sem autorização legal. Nessa situação, impõe-se uma penalidade de natureza patrimonial e processual ao credor autor da demanda prematura.
Primeiro, o credor deve esperar o tempo que faltava para o vencimento, ou seja, não pode obter execução imediata do débito; a providência será adiada até o termo contratual ou legal.
Além disso, é obrigatório descontar os juros correspondentes ao período que ainda não havia transcorrido, mesmo que as partes tenham estipulado juros para todo o prazo.
Por fim, o credor terá de arcar com as custas processuais em dobro, como sanção pelo ajuizamento antecipado da cobrança.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em