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Questão FC418521

De acordo com o Código Civil, o credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FCC · 2021

De acordo com o Código Civil, o credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a

  1. pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, independentemente de ter agido ou não de má-fé.
  2. pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, caso tenha agido de má-fé.
  3. pagar ao devedor a metade do que houver cobrado, salvo se tiver agido de boa-fé.
  4. esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
  5. esperar o tempo que faltava para o vencimento e a pagar as custas em dobro, mas, mesmo tendo agido de má-fé, não precisará descontar os juros correspondentes que tenham sido estipulados.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O dispositivo do art. 939 do Código Civil disciplina a hipótese em que o credor promove ação antes do vencimento, sem autorização legal. Nessa situação, impõe-se uma penalidade de natureza patrimonial e processual ao credor autor da demanda prematura.

Primeiro, o credor deve esperar o tempo que faltava para o vencimento, ou seja, não pode obter execução imediata do débito; a providência será adiada até o termo contratual ou legal.

Além disso, é obrigatório descontar os juros correspondentes ao período que ainda não havia transcorrido, mesmo que as partes tenham estipulado juros para todo o prazo.

Por fim, o credor terá de arcar com as custas processuais em dobro, como sanção pelo ajuizamento antecipado da cobrança.

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