Questão FC418531
Maria morava com seu filho, Lucas, maior de idade, em imóvel emprestado por Jonas. O negócio jurídico havia sido firmado por contrato de comodato, por tempo indeterminado. Maria fa
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2025
Maria morava com seu filho, Lucas, maior de idade, em imóvel emprestado por Jonas. O negócio jurídico havia sido firmado por contrato de comodato, por tempo indeterminado. Maria faleceu e Lucas passou a residir sozinho no imóvel. Um pouco antes de falecer, Maria havia recebido notificação extrajudicial para desocupação do imóvel, no entanto, não o desocupou e tampouco comentou com o filho a respeito do recebimento da notificação. Nesse caso, a posse de Lucas pode ser classificada como
- indireta, injusta e de má-fé.
- direta, injusta e de boa-fé.
- direta, justa e de boa-fé.
- indireta, justa e de boa-fé.
- direta, justa e de má-fé.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Posse direta: Lucas exerce de fato o poder sobre o imóvel, tendo o exercício material da coisa que antes pertencia à mãe (Art. 1.196). Ele tem o poder de uso, logo é possuidor direto.
Posse injusta: a notificação de Jonas para desocupação demonstra que não há concordância do proprietário; a posse tornou‑se precária frente ao pedido de restituição, configurando vício de origem quanto à continuidade da ocupação (Arts. 1.200 e 1.206).
Posse de boa‑fé: Lucas ignora o vício (não foi informado sobre a notificação extrajudicial), por isso sua posse é de boa‑fé enquanto persistir a crença legítima de que a ocupação é válida (Art. 1.201).
Assim, cumpre classificar a situação como direta, injusta e de boa‑fé.
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