Questão FC418537
João, empregado de Francisco, conserva em nome deste, e em cumprimento das suas instruções, a posse de imóvel de propriedade do segundo. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, J
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2023
João, empregado de Francisco, conserva em nome deste, e em cumprimento das suas instruções, a posse de imóvel de propriedade do segundo. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, João é considerado, em relação ao imóvel,
- mero detentor.
- possuidor precário.
- possuidor indireto.
- possuidor de segundo grau.
- proprietário fiduciário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
João é mero detentor do imóvel.
Nos termos do art. 1.198 do Código Civil, considera‑se detentor quem, em relação de dependência para com outro, conserva a posse “em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas”.
Como detentor, João mantém a posse por delegação de Francisco, sem animus domini (intenção de dono) e agindo sob ordens. Sua relação é de dependência, não de autonomia possessória.
Na prática, possui proteção jurídica para defender a posse contra terceiros, mas sua situação está vinculada ao titular; não exerce poderes plenos do proprietário e não adquire usucapião enquanto perdurar a condição de detentor.
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