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Questão FC418544

Nonato, pai de Danilo, em 1980, realizou contrato particular de compra e venda, tendo como objeto um pequeno imóvel urbano em Aparecida de Goiânia. Entretanto, o instrumento não fo

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FCC · 2021

Nonato, pai de Danilo, em 1980, realizou contrato particular de compra e venda, tendo como objeto um pequeno imóvel urbano em Aparecida de Goiânia. Entretanto, o instrumento não foi devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Quando Danilo anunciou o desejo de firmar união estável com Maria, Nonato emprestou o imóvel ao casal para que estabelecessem residência por meio de contrato verbal de comodato por tempo indeterminado. Com o rompimento do relacionamento do casal, Nonato pretende retomar a posse do bem. Assim,

  1. caso cumprido o lapso temporal previsto em lei, Maria adquirirá a propriedade do bem por meio de usucapião pois, durante o exercício do comodato, exerceu posse justa, mansa, pacífica e com intenção de dona.
  2. Maria terá direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias que não forem pagas, poderá levantá-las, sem destruir o bem; contudo, não terá direito à retenção pelo valor das benfeitorias úteis e necessárias.
  3. após notificada extrajudicialmente para a desocupação do imóvel, a posse exercida por Maria poderá ser classificada como posse clandestina.
  4. ainda que constituídos em mora, Nonato não poderá exigir aluguel em relação ao imóvel emprestado, por ser da natureza do contrato de comodato o empréstimo sem contraprestação.
  5. Nonato detém a posse indireta do imóvel, motivo pelo qual poderá ajuizar ação de reintegração de posse para a retomada do bem, bem como poderá ajuizar ação de usucapião para declarar a aquisição da propriedade em relação ao imóvel.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Nonato possui a posse indireta do imóvel: ao conceder o bem em comodato, transferiu a posse direta a Danilo e Maria, mas manteve a posição de proprietário-possuidor (art. 1.197, CC).

Na prática, isso lhe garante o uso dos interditos possessórios, de modo que pode ajuizar ação de reintegração de posse para retomar a coisa ocupada pelo comodatário que se recuse a desocupar.

Além disso, a falta de registro do contrato particular de compra e venda não torna impossível o manejo da usucapião, caso estejam presentes os requisitos legais de posse; porém, o caminho alternativo frequentemente mais direto é a adjudicação compulsória. A jurisprudência do STJ admite que a ausência de registro não afasta, em princípio, a pretensão possessória ou aquisitiva.

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