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Questão FC418545

Joana, solteira, faleceu e deixou dois filhos maiores, Gabriel e Vítor. Joana tinha apenas um imóvel de sua propriedade e nele morava com Vítor, um de seus filhos. Logo após o seu

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FCC · 2021

Joana, solteira, faleceu e deixou dois filhos maiores, Gabriel e Vítor. Joana tinha apenas um imóvel de sua propriedade e nele morava com Vítor, um de seus filhos. Logo após o seu falecimento, Gabriel sentiu-se incomodado pelo uso exclusivo do imóvel por Vítor, motivo pelo qual resolveu procurar a Defensoria Pública para compreender quais direitos possui sobre o bem. Nesse caso,

  1. ainda que oferecida oposição por parte de Gabriel, a posse direta exercida exclusivamente pelo herdeiro Vítor após o falecimento da genitora configura posse ad usucapionem.
  2. uma vez que à época do falecimento a posse direta do bem era exercida por Vítor, não é cabível o manejo de ações possessórias por Gabriel.
  3. enquanto perdurar a situação de composse indivisível entre herdeiros, não se admite o arbitramento de aluguéis em favor do herdeiro que usufruir exclusivamente do bem.
  4. Vítor e Gabriel exercem composse indivisível do imóvel até a partilha, por força do princípio de saisine, podendo cada um exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
  5. as eventuais benfeitorias realizadas por Vítor no imóvel durante a época em que morava com a genitora não poderão ser ressarcidas pelo espólio.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Vítor e Gabriel permanecem na composse indivisível do imóvel até a partilha, porque a herança se transmite automaticamente aos herdeiros (saisine), conferindo-lhes, ex lege, a posse (direta ou indireta) sobre o bem.

O fundamento legal está nos arts. 1.199 e 1.791 do Código Civil: a herança defere‑se como um todo unitário e, até a partilha, o direito dos coerdeiros quanto à posse é indivisível, sujeitando‑se às regras do condomínio.

Na prática, cada herdeiro pode praticar atos possessórios sobre a coisa, desde que tais atos não excluam os poderes dos demais compossuidores. Ambos têm legitimidade para proteção possessória contra turbação ou esbulho.

Assim, o exercício da posse por um não extingue o direito do outro; eventual conflito será resolvido mediante ação apropriada, respeitando a indivisibilidade até a partilha.

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