Questão FC418575
A usucapião familiar ou entre cônjuges
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2025
A usucapião familiar ou entre cônjuges
- se configura mesmo com a judicialização sobre a posse do bem pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar no curso do prazo estabelecido de dois anos.
- tem o prazo de dois anos, começa a contar do momento do abandono e seu reconhecimento prescinde de formalização ou reconhecimento do divórcio ou de dissolução de união estável.
- se aplica a imóveis urbanos e rurais e se configura se o possuidor não for proprietário de outro imóvel.
- visa proteger a segurança jurídica e os interesses de ambos cônjuges ou companheiros sobre o bem e seus respectivos direitos à moradia.
- pode ser exercido mais de uma vez pelo mesmo possuidor.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A usucapião familiar prevista no caput do art. 1.240‑A do Código Civil exige posse direta, exclusiva e sem oposição sobre imóvel urbano (até 250 m²) para fins de moradia.
O prazo para aquisição é de 2 (dois) anos, contado a partir do momento do abandono do lar pelo ex‑cônjuge ou ex‑companheiro, ou seja, do efetivo esvaziamento da convivência que torne possível a posse exclusiva.
O reconhecimento da usucapião não depende de formalização do divórcio ou da dissolução da união estável: a separação de fato, por período suficiente, é apta a cessar a causa impeditiva à fluência do prazo, conforme entendimento do STJ e enunciados jurisprudenciais.
Portanto, basta a posse qualificada e o lapso bienal desde o abandono para ensejar o pedido, independentemente de ato formal de desquite ou dissolução.
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