Questão FC418595
Cláudia comparece à unidade de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, afirmando que não consegue regularizar junto aos órgãos públicos a situação do imóvel,
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2023
Cláudia comparece à unidade de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, afirmando que não consegue regularizar junto aos órgãos públicos a situação do imóvel, de valor superior a 30 salários mínimos, no qual reside com sua família, há mais de cinco anos, pois estes não aceitam a documentação que alega comprovar a compra e venda do imóvel. Analisando os documentos, a Defensora Pública responsável pelo atendimento verifica que Cláudia possui apenas um contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel datado de 2017, com cláusula de irrevogabilidade, mas não houve registro junto ao cartório de Registro de Imóveis. Diante desta documentação, Cláudia deve ser informada que:
- já houve a transferência da propriedade por meio da tradição, configurada com a obtenção da posse do imóvel para fins residenciais.
- já houve a transferência do domínio do imóvel pelo contrato com cláusula de irrevogabilidade, de modo que não há necessidade de adjudicação compulsória ou usucapião para o reconhecimento da propriedade.
- ainda não houve a transferência do domínio do imóvel, que poderá ser feita somente por meio de usucapião, pois a adjudicação compulsória apresenta como requisito o registro do compromisso de compra e venda no cartório de Imóveis.
- ainda não houve a transferência do domínio do imóvel, que poderá ser feita somente por meio de adjudicação compulsória, pois não se verifica o cumprimento de prazo suficiente para pleitear o reconhecimento de nenhuma modalidade de usucapião.
- ainda não houve a transferência do domínio do imóvel, que poderá ser feita por meio de adjudicação compulsória ou usucapião, se presentes os requisitos para tanto.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Cláudia deve ser informada de que não houve transferência do domínio enquanto não ocorrer o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 CC): o contrato particular, por si só, não transfere a propriedade.
Para regularizar a situação, há duas vias possíveis: a adjudicação compulsória (judicial ou extrajudicial, reconhecida pelo art. 1.418 CC e pela Lei nº 14.382/2022), cujo direito não exige o registro prévio da promessa (Súmula 239/STJ); e a usucapião, quando presentes os requisitos legais.
Em especial, a usucapião especial urbana exige, entre outros, posse mansa e pacífica por 5 anos, uso para moradia, área até 250 m² e não ser proprietário de outro imóvel (art. 183 CF e art. 1.240 CC).
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