Questão FC418611
Em relação à usucapião, adquire a propriedade do bem imóvel aquele que exercer a posse direta, com animus domini por
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2021
Em relação à usucapião, adquire a propriedade do bem imóvel aquele que exercer a posse direta, com animus domini por
- dez anos, sem interrupção, nem oposição, mediante justo título e boa-fé, independentemente da capacidade civil do proprietário.
- quinze anos, sem interrupção, nem oposição, desde que prove o justo título e boa-fé.
- quinze anos, sem interrupção, nem oposição, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- dez anos, podendo ser considerado o tempo de posse do herdeiro, contanto que os períodos de posse ocorram sem interrupção, nem oposição, mediante justo título e boa-fé.
- quinze anos, sem interrupção, nem oposição, independentemente de justo título e boa-fé, sem possibilidade de redução do prazo no caso do imóvel ser considerado como moradia habitual do possuidor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque descreve a usucapião ordinária prevista no Código Civil. Para adquirir a propriedade exige-se posse contínua e incontestada por dez anos, com justo título e boa-fé, além do animus domini (posse como dono).
O art. 1.242 prevê esse prazo e condições; o art. 1.243 autoriza a acessio possessionis, ou seja, somar ao tempo próprio o da posse dos antecessores (por exemplo, herdeiro), desde que todas as posses sejam contínuas, pacíficas e, quando exigido, com justo título e boa-fé.
Assim, o tempo de posse do herdeiro pode ser computado para completar os dez anos, desde que não haja interrupção nem oposição ao exercício da posse.
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