Questão FC418616
De acordo com o Código Civil, é possível perder a propriedade, entre outras causas, por
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2023
De acordo com o Código Civil, é possível perder a propriedade, entre outras causas, por
- renúncia e abandono, mas não por perecimento da coisa.
- renúncia e perecimento da coisa, mas não por abandono.
- abandono e perecimento da coisa, mas não por renúncia.
- renúncia, mas não por abandono ou perecimento da coisa.
- abandono, renúncia e perecimento da coisa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme o Art. 1.275 do Código Civil, perde-se a propriedade também por renúncia, abandono e perecimento da coisa.
Renúncia: ato pelo qual o proprietário, de forma livre e consciente, abre mão do direito de propriedade, sem transferência a terceiro.
Abandono: ocorre quando o titular se desfaz da posse/uso da coisa com intuito de não mais reivindicá‑la, demonstrando desinteresse persistente.
Perecimento da coisa: refere‑se à destruição ou perda total do bem, tornando impossível a fruição ou a identificação da coisa que era objeto da propriedade.
Essas hipóteses são causas legais distintas que, isolada ou cumulativamente, acarretam a extinção da propriedade nos termos do Código Civil.
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