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Questão FC418616

De acordo com o Código Civil, é possível perder a propriedade, entre outras causas, por

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FCC · 2023

De acordo com o Código Civil, é possível perder a propriedade, entre outras causas, por

  1. renúncia e abandono, mas não por perecimento da coisa.
  2. renúncia e perecimento da coisa, mas não por abandono.
  3. abandono e perecimento da coisa, mas não por renúncia.
  4. renúncia, mas não por abandono ou perecimento da coisa.
  5. abandono, renúncia e perecimento da coisa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme o Art. 1.275 do Código Civil, perde-se a propriedade também por renúncia, abandono e perecimento da coisa.

Renúncia: ato pelo qual o proprietário, de forma livre e consciente, abre mão do direito de propriedade, sem transferência a terceiro.

Abandono: ocorre quando o titular se desfaz da posse/uso da coisa com intuito de não mais reivindicá‑la, demonstrando desinteresse persistente.

Perecimento da coisa: refere‑se à destruição ou perda total do bem, tornando impossível a fruição ou a identificação da coisa que era objeto da propriedade.

Essas hipóteses são causas legais distintas que, isolada ou cumulativamente, acarretam a extinção da propriedade nos termos do Código Civil.

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