Questão FC418618
Em termos gerais, ao proprietário de coisa móvel ou imóvel, é facultado usar, gozar e dispor da mesma, além de reavê-la quando alguém injustamente a detenha ou possua. Por outro la
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2022
Em termos gerais, ao proprietário de coisa móvel ou imóvel, é facultado usar, gozar e dispor da mesma, além de reavê-la quando alguém injustamente a detenha ou possua. Por outro lado, perde-se a propriedade:
I. por alienação, pela renúncia, por abandono, por perecimento da coisa e por desapropriação.
II. por alienação, por ocupação, por confusão e por desapropriação.
III. por desapropriação, pela tradição, pela alienação e pelo abandono.
IV. pela renúncia, por abandono, pela usucapião e por perecimento da coisa.
Está correto APENAS que consta de
- I e III.
- II e IV.
- I.
- II.
- III e IV.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa I corresponde ao disposto no art. 1.275 do Código Civil: são indicadas as hipóteses em que perde‑se a propriedade.
Alienação: transmissão voluntária do domínio por ato entre vivos (venda, doação etc.), que faz o proprietário perder a coisa ao transmiti‑la.
Renúncia: ato pelo qual o titular abdica de seu direito de propriedade, abrindo mão do domínio sobre a coisa.
Abandono: entrega da coisa à sorte, com intenção de não mais reivindicá‑la, permitindo que deixe de pertencer ao antigo titular.
Perecimento: destruição ou inutilização total da coisa, que impede a continuidade da propriedade.
Desapropriação: perda forçada do bem por necessidade ou utilidade pública, mediante o devido procedimento e indenização.
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