Questão FC418632
Luiz, é dono do imóvel A, que não tem acesso a via pública. Tentou conversar amigavelmente com o dono do imóvel B para que lhe fornecesse passagem pelo seu imóvel a via pública, tr
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2021
Luiz, é dono do imóvel A, que não tem acesso a via pública. Tentou conversar amigavelmente com o dono do imóvel B para que lhe fornecesse passagem pelo seu imóvel a via pública, tratando-se da única alternativa para que o imóvel A tenha saída para a rua. O dono do imóvel B recusou-se a admitir a passagem alegando que tal situação traria insegurança ao seu imóvel, no qual residia com a sua família: três filhas e esposa. Luiz então procurou a Defensoria Pública para compreender melhor seus direitos. Diante do caso,
- a passagem forçada deverá ocorrer somente por ajuste contratual entre as partes e, por se tratar de direito real de fruição e gozo, deve ser necessariamente registrada no cartório de registro de imóveis competente.
- considerando a negativa do vizinho, caberá a Luiz somente acionar judicialmente o Município para que realize abertura de uma nova via pública que venha a garantir saída ao seu imóvel.
- Luiz poderá constranger o vizinho a lhe conceder a passagem forçada, inclusive judicialmente, se necessário, sem prestar o pagamento de indenização.
- a passagem forçada deverá ocorrer somente por ajuste contratual entre as partes, não podendo ser imposta judicialmente, pois pressupõe acerto de vontade das partes.
- Luiz poderá constranger o vizinho a lhe conceder passagem forçada, inclusive judicialmente, se necessário, mediante o pagamento de indenização.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta: trata-se da passagem forçada, instituto que autoriza o proprietário do imóvel sem saída a constranger o vizinho a lhe dar passagem, conforme art. 1.285 do Código Civil.
Esse direito é obrigatório quando não há outra possibilidade razoável de acesso: o dono do imóvel encravado pode obter a servidão necessária judicialmente, se o vizinho se recusar, e o percurso será fixado pelo juiz quando não houver acordo.
É imprescindível o pagamento de indenização cabal ao proprietário constrangido, sendo escolhida para tanto a parcela de terreno que mais naturalmente se presta à passagem.
Portanto, Luiz pode exigir a passagem, inclusive por ação judicial, mediante a compensação prevista em lei.
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