Questão FC418636
De acordo com o Código Civil, o condomínio edilício
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2023
De acordo com o Código Civil, o condomínio edilício
- pode tanto ser instituído por ato entre vivos como por testamento.
- é automaticamente instituído sempre que duas ou mais pessoas forem proprietárias de frações ideais de um mesmo edifício, independentemente de qualquer ato de vontade.
- só pode ser instituído por convenção, que é desde logo oponível a terceiros, independente do seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- é regido por uma convenção, que só pode ser alterada mediante aprovação de todos os condôminos.
- é regido por uma convenção, que deve ser necessariamente feita por escritura pública, sob pena de não ter validade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O condomínio edilício pode ser instituído tanto por ato entre vivos quanto por testamento, conforme prevê o Código Civil.
Para que a instituição se aperfeiçoe, é necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis: esse registro tem natureza constitutiva, ou seja, só com ele o condomínio passa a existir juridicamente.
O instrumento que institui o condomínio deve identificar as unidades autônomas e as suas frações ideais, definir a destinação das partes privativas e comuns e atender às exigências legais (projeto aprovado, especificações, etc.).
Em suma: a vontade pode ser manifestada em vida ou por testamento, mas a efetiva constituição depende do registro imobiliário, com a especificação das unidades e frações.
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