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Questão FC418636

De acordo com o Código Civil, o condomínio edilício

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FCC · 2023

De acordo com o Código Civil, o condomínio edilício

  1. pode tanto ser instituído por ato entre vivos como por testamento.
  2. é automaticamente instituído sempre que duas ou mais pessoas forem proprietárias de frações ideais de um mesmo edifício, independentemente de qualquer ato de vontade.
  3. só pode ser instituído por convenção, que é desde logo oponível a terceiros, independente do seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  4. é regido por uma convenção, que só pode ser alterada mediante aprovação de todos os condôminos.
  5. é regido por uma convenção, que deve ser necessariamente feita por escritura pública, sob pena de não ter validade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O condomínio edilício pode ser instituído tanto por ato entre vivos quanto por testamento, conforme prevê o Código Civil.

Para que a instituição se aperfeiçoe, é necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis: esse registro tem natureza constitutiva, ou seja, só com ele o condomínio passa a existir juridicamente.

O instrumento que institui o condomínio deve identificar as unidades autônomas e as suas frações ideais, definir a destinação das partes privativas e comuns e atender às exigências legais (projeto aprovado, especificações, etc.).

Em suma: a vontade pode ser manifestada em vida ou por testamento, mas a efetiva constituição depende do registro imobiliário, com a especificação das unidades e frações.

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