FC ConcursosFC Concursos

Questão FC418644

No condomínio voluntário,

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FCC · 2022

No condomínio voluntário,

  1. qualquer dos condôminos pode dar posse, uso ou gozo da coisa comum a estranhos, independentemente do consenso dos outros.
  2. pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.
  3. as dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam solidariamente o contratante e todos os demais, mesmo quando a solidariedade não tenha sido expressamente convencionada.
  4. é nula convenção que preveja que a coisa comum fique indivisa, ainda que temporariamente, independentemente do prazo.
  5. o condômino que administrar a coisa sem oposição dos outros pode dela usar conforme sua destinação, mas não se presume representante comum.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Segundo o Código Civil (Art. 1.316), no condomínio voluntário o condômino pode eximir‑se do pagamento das despesas e dívidas renunciando à parte ideal.

Isso significa que, mediante a renúncia do seu quinhão, o condômino perde a qualidade de coproprietário e, por consequência, deixa de integrar o polo ativo das obrigações relativas à comunhão. A renúncia é um ato jurídico que altera a situação patrimonial do renunciante em relação à coisa comum.

Na prática, trata‑se de mecanismo para afastar encargos futuros vinculados à comunhão; exige formalização adequada (escritura/registro, conforme o caso) e atenção aos efeitos perante terceiros e a débitos eventualmente já constituídos antes da renúncia.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo