Questão FC418644
No condomínio voluntário,
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2022
No condomínio voluntário,
- qualquer dos condôminos pode dar posse, uso ou gozo da coisa comum a estranhos, independentemente do consenso dos outros.
- pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.
- as dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam solidariamente o contratante e todos os demais, mesmo quando a solidariedade não tenha sido expressamente convencionada.
- é nula convenção que preveja que a coisa comum fique indivisa, ainda que temporariamente, independentemente do prazo.
- o condômino que administrar a coisa sem oposição dos outros pode dela usar conforme sua destinação, mas não se presume representante comum.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Segundo o Código Civil (Art. 1.316), no condomínio voluntário o condômino pode eximir‑se do pagamento das despesas e dívidas renunciando à parte ideal.
Isso significa que, mediante a renúncia do seu quinhão, o condômino perde a qualidade de coproprietário e, por consequência, deixa de integrar o polo ativo das obrigações relativas à comunhão. A renúncia é um ato jurídico que altera a situação patrimonial do renunciante em relação à coisa comum.
Na prática, trata‑se de mecanismo para afastar encargos futuros vinculados à comunhão; exige formalização adequada (escritura/registro, conforme o caso) e atenção aos efeitos perante terceiros e a débitos eventualmente já constituídos antes da renúncia.
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