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Questão FC418664

O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de R

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FCC · 2020

O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Este enunciado refere-se

  1. ao direito de superfície.
  2. à servidão.
  3. ao arrendamento.
  4. ao usufruto.
  5. à anticrese.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada... trata-se do direito de superfície, previsto no art. 1.369 do Código Civil.

É um direito real sobre coisa alheia que autoriza alguém a edificar ou plantar no solo de outrem, separando a titularidade do solo da titularidade da edificação ou plantio.

A constituição exige escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos contra terceiros (eficácia erga omnes). É normalmente conferido por prazo determinado e pode ser oneroso ou gratuito.

O direito de superfície não autoriza obras no subsolo, salvo disposição expressa quando isso for inerente ao objeto da concessão.

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