Questão FC418664
O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de R
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2020
O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Este enunciado refere-se
- ao direito de superfície.
- à servidão.
- ao arrendamento.
- ao usufruto.
- à anticrese.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada... trata-se do direito de superfície, previsto no art. 1.369 do Código Civil.
É um direito real sobre coisa alheia que autoriza alguém a edificar ou plantar no solo de outrem, separando a titularidade do solo da titularidade da edificação ou plantio.
A constituição exige escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos contra terceiros (eficácia erga omnes). É normalmente conferido por prazo determinado e pode ser oneroso ou gratuito.
O direito de superfície não autoriza obras no subsolo, salvo disposição expressa quando isso for inerente ao objeto da concessão.
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