Questão FC418668
João, proprietário de um imóvel rural, denominado Fazenda São João, de difícil acesso a estrada, adquiriu servidão de passagem com dois mil metros de extensão, pela Fazenda dos Coq
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2021
João, proprietário de um imóvel rural, denominado Fazenda São João, de difícil acesso a estrada, adquiriu servidão de passagem com dois mil metros de extensão, pela Fazenda dos Coqueiros, de propriedade de Pedro, levando o título aquisitivo ao Registro de Imóveis. Falecendo João, sua Fazenda foi partilhada entre seus filhos Antônio e José, que promoveram a divisão geodésia, passando, cada qual, a ser dono de um imóvel com registro distinto no Registro Imobiliário. Em seguida, José vendeu seu imóvel para Joaquim. Nesse caso, a servidão
- não subsiste, porque a alienação do prédio dominante ou do prédio serviente sempre implica extinção da servidão.
- subsiste para Antônio, que é dono do imóvel dominante por sucessão hereditária, mas não subsiste para Joaquim, tendo em vista o princípio da relatividade do contrato, não prejudicando nem beneficiando terceiro.
- não subsiste, porque as servidões são intransmissíveis, salvo se outra coisa se dispuser em testamento ou contrato.
- subsiste, em benefício de cada porção do prédio dominante, salvo se a servidão se aplicar apenas a certa parte de um dos imóveis resultantes da divisão.
- não subsiste, salvo se houver ratificação por escritura pública, outorgada pelo dono do prédio serviente, aos sucessores do proprietário do prédio dominante.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que a servidão subsiste em favor de cada fração do imóvel dominante quando este é dividido. Trata‑se de um direito real que grava o prédio serviente para beneficiar o prédio dominante, e não se extingue automaticamente pela partilha ou pela posterior alienação de uma das partes.
Essa regra decorre do caráter indivisível da servidão: cada porção do dominante passa a usufruir do mesmo encargo, e o serviente continua onerado em relação a todas as novas parcelas.
Porém, há exceção: se, por sua natureza ou destino, a servidão se aplicar apenas a certa parte do imóvel originário, ela permanecerá somente em relação a essa parte.
Fundamento legal: art. 1.386 do CC, que prevê a subsistência da servidão nas divisões, salvo aplicação restrita a parte determinada.
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