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Questão FC418668

João, proprietário de um imóvel rural, denominado Fazenda São João, de difícil acesso a estrada, adquiriu servidão de passagem com dois mil metros de extensão, pela Fazenda dos Coq

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FCC · 2021

João, proprietário de um imóvel rural, denominado Fazenda São João, de difícil acesso a estrada, adquiriu servidão de passagem com dois mil metros de extensão, pela Fazenda dos Coqueiros, de propriedade de Pedro, levando o título aquisitivo ao Registro de Imóveis. Falecendo João, sua Fazenda foi partilhada entre seus filhos Antônio e José, que promoveram a divisão geodésia, passando, cada qual, a ser dono de um imóvel com registro distinto no Registro Imobiliário. Em seguida, José vendeu seu imóvel para Joaquim. Nesse caso, a servidão

  1. não subsiste, porque a alienação do prédio dominante ou do prédio serviente sempre implica extinção da servidão.
  2. subsiste para Antônio, que é dono do imóvel dominante por sucessão hereditária, mas não subsiste para Joaquim, tendo em vista o princípio da relatividade do contrato, não prejudicando nem beneficiando terceiro.
  3. não subsiste, porque as servidões são intransmissíveis, salvo se outra coisa se dispuser em testamento ou contrato.
  4. subsiste, em benefício de cada porção do prédio dominante, salvo se a servidão se aplicar apenas a certa parte de um dos imóveis resultantes da divisão.
  5. não subsiste, salvo se houver ratificação por escritura pública, outorgada pelo dono do prédio serviente, aos sucessores do proprietário do prédio dominante.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica corretamente que a servidão subsiste em favor de cada fração do imóvel dominante quando este é dividido. Trata‑se de um direito real que grava o prédio serviente para beneficiar o prédio dominante, e não se extingue automaticamente pela partilha ou pela posterior alienação de uma das partes.

Essa regra decorre do caráter indivisível da servidão: cada porção do dominante passa a usufruir do mesmo encargo, e o serviente continua onerado em relação a todas as novas parcelas.

Porém, há exceção: se, por sua natureza ou destino, a servidão se aplicar apenas a certa parte do imóvel originário, ela permanecerá somente em relação a essa parte.

Fundamento legal: art. 1.386 do CC, que prevê a subsistência da servidão nas divisões, salvo aplicação restrita a parte determinada.

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