Questão FC418677
De acordo com o Código Civil, o usufruto de imóvel, quando não resulta de usucapião, consiste em direito
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2022
De acordo com o Código Civil, o usufruto de imóvel, quando não resulta de usucapião, consiste em direito
- pessoal constituído pelo contrato.
- real constituído pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- pessoal constituído decurso da prescrição aquisitiva.
- real constituído pelo contrato.
- pessoal constituído pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O usufruto de imóvel, quando não decorre de usucapião, constitui-se como direito real de gozo sobre coisa alheia que só se forma mediante registro.
Isso significa que, embora o negócio jurídico (contrato ou testamento) crie a vontade das partes, a aquisição do usufruto sobre imóvel exige a inscrição do título no Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos erga omnes e garantir publicidade e segurança jurídica.
Tal exigência está prevista no art. 1.391 do Código Civil, que impõe o registro como requisito formal para a constituição do usufruto imobiliário quando não originado por usucapião.
Assim, sem esse registro, o usufruto não se aperfeiçoa quanto a terceiros.
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