FC ConcursosFC Concursos

Questão FC418677

De acordo com o Código Civil, o usufruto de imóvel, quando não resulta de usucapião, consiste em direito

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FCC · 2022

De acordo com o Código Civil, o usufruto de imóvel, quando não resulta de usucapião, consiste em direito

  1. pessoal constituído pelo contrato.
  2. real constituído pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  3. pessoal constituído decurso da prescrição aquisitiva.
  4. real constituído pelo contrato.
  5. pessoal constituído pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

O usufruto de imóvel, quando não decorre de usucapião, constitui-se como direito real de gozo sobre coisa alheia que só se forma mediante registro.

Isso significa que, embora o negócio jurídico (contrato ou testamento) crie a vontade das partes, a aquisição do usufruto sobre imóvel exige a inscrição do título no Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos erga omnes e garantir publicidade e segurança jurídica.

Tal exigência está prevista no art. 1.391 do Código Civil, que impõe o registro como requisito formal para a constituição do usufruto imobiliário quando não originado por usucapião.

Assim, sem esse registro, o usufruto não se aperfeiçoa quanto a terceiros.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo