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Questão FC418683

De acordo com o Código Civil, o pacto comissário é

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FCC · 2025

De acordo com o Código Civil, o pacto comissário é

  1. proibido no contrato de hipoteca.
  2. cláusula essencial dos contratos de corretagem.
  3. cláusula que estipula o pagamento de comissão no caso de desistência ou arrependimento do negócio.
  4. cláusula que estipula o pagamento de comissão no caso de conclusão do negócio.
  5. permitido em qualquer tipo de contrato, desde que os contratantes sejam plenamente capazes.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Pacto comissório é a cláusula que autoriza o credor de garantia real a apoderar-se do bem dado em garantia se a dívida não for paga no vencimento.

O Código Civil declara tal cláusula nula quando inserida em contratos como a hipoteca, o penhor ou a anticrese, por força do art. 1.428, caput.

Essa vedação protege o devedor contra apropriação imediata e possível enriquecimento excessivo do credor, evitando situações análogas à usura.

O mecanismo legítimo é a execução da garantia e alienação judicial do bem; eventual excedente do preço obtido na venda deve ser restituído ao devedor.

Parágrafo único do mesmo artigo ainda prevê que, após o vencimento, o devedor pode entregar a coisa em pagamento, mas não há autorização para transferência automática de propriedade ao credor.

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