Questão FC418683
De acordo com o Código Civil, o pacto comissário é
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2025
De acordo com o Código Civil, o pacto comissário é
- proibido no contrato de hipoteca.
- cláusula essencial dos contratos de corretagem.
- cláusula que estipula o pagamento de comissão no caso de desistência ou arrependimento do negócio.
- cláusula que estipula o pagamento de comissão no caso de conclusão do negócio.
- permitido em qualquer tipo de contrato, desde que os contratantes sejam plenamente capazes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Pacto comissório é a cláusula que autoriza o credor de garantia real a apoderar-se do bem dado em garantia se a dívida não for paga no vencimento.
O Código Civil declara tal cláusula nula quando inserida em contratos como a hipoteca, o penhor ou a anticrese, por força do art. 1.428, caput.
Essa vedação protege o devedor contra apropriação imediata e possível enriquecimento excessivo do credor, evitando situações análogas à usura.
O mecanismo legítimo é a execução da garantia e alienação judicial do bem; eventual excedente do preço obtido na venda deve ser restituído ao devedor.
Parágrafo único do mesmo artigo ainda prevê que, após o vencimento, o devedor pode entregar a coisa em pagamento, mas não há autorização para transferência automática de propriedade ao credor.
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