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Questão FC418699

De acordo com o Código Civil, o credor hipotecário

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FCC · 2022

De acordo com o Código Civil, o credor hipotecário

  1. tem o direito de excutir a coisa hipotecada e preferir, no pagamento, a outros credores, observada a prioridade no registro, ressalvadas as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.
  2. não tem o direito de excutir a coisa hipotecada, mas, em caso de alienação do bem, prefere, no pagamento, a outros credores, observada a prioridade no registro, ressalvadas as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.
  3. tem o direito de excutir a coisa hipotecada, concorrendo ao pagamento em iguais condições com os demais credores hipotecários, proporcionalmente ao valor do seu crédito, independentemente de prioridade no registro.
  4. não tem o direito de excutir a coisa hipotecada, mas, em caso de alienação do bem, concorre ao pagamento em iguais condições com os demais credores hipotecários, proporcionalmente ao valor do seu crédito, independentemente de prioridade no registro.
  5. só terá o direito a excutir a coisa hipotecada se ao devedor não restarem outros bens penhoráveis, e prefere, no pagamento, a outros credores, independentemente de prioridade no registro, ressalvadas as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O credor hipotecário possui o direito de excutir a coisa hipotecada, ou seja, pode pedir a realização judicial da garantia para satisfação do crédito quando o devedor não cumpre a obrigação.

Além disso, tem o direito de preferir, no pagamento, sobre outros credores: isto significa que, na ordem de recebimento do produto da venda do bem, sua satisfação é priorizada.

Essa preferência, porém, está condicionada à prioridade no registro da hipoteca — quem registrou primeiro tem preferência sobre quem registrou depois.

Por fim, há exceções: dívidas que, por força de outras leis, devam ser pagas precipuamente (por exemplo, certos créditos fiscais ou trabalhistas previstos em lei) têm preferência sobre a hipoteca.

Regra aplicada: art. 1.422 do Código Civil.

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