Questão FC418702
Sobre o direito de laje:
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2025
Sobre o direito de laje:
- Os titulares do direito real de laje poderão dela usar, gozar e dispor, exceto por ato inter vivos, uma vez que se formalizou no ordenamento jurídico formal realidade que caracteriza as favelas verticalizadas de grandes centros urbanos, vedada a especulação imobiliária.
- Os titulares do direito real de laje prescindem de matrícula própria.
- Configura-se quando houver projeção de parte ideal do mesmo imóvel, como o terraço de cobertura, acessão ou benfeitoria sem desdobramento da propriedade, não se tratando de unidade autônoma e funcionalmente inde- pendente.
- Configurando-se o condomínio edilício, o direito real de laje implica a atribuição de fração ideal do terreno ao titular da laje.
- Configura-se quando o proprietário de uma construção-base cede a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade autônoma e funcionalmente distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O direito de laje ocorre quando o proprietário de uma construção‑base cede a superfície superior ou inferior de sua edificação para que outra pessoa mantenha ali uma unidade autônoma e funcionalmente distinta da originalmente construída sobre o solo.
Isso significa que a nova unidade deve ter isolamento funcional, uso próprio e, normalmente, acesso independente, de modo a constituir uma entidade imobiliária separada da edificação-base.
A cessão transforma essa superfície em um direito real sobre construção, possibilitando titularidade diversa da do solo e a constituição de uma unidade passível de registro.
Nos termos do art. 1.510‑A do Código Civil, a instituição do direito de laje admite a criação de unidade com matrícula própria, garantido seu reconhecimento jurídico e sua circulação.
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