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Questão FC418704

O direito de laje, previsto no artigo 1.510-A do Código Civil, constitui direito

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FCC · 2023

O direito de laje, previsto no artigo 1.510-A do Código Civil, constitui direito

  1. real, em que a unidade imobiliária autônoma é constituída em matrícula própria e na qual o titular pode dela usar, gozar e dispor.
  2. obrigacional, em que, por ajuste verbal ou escrito, o proprietário de uma construção-base cede a superfície superior ou inferior de sua construção, a fim de que o titular da laje possa ali edificar.
  3. contratual decorrente do comodato, o qual tem por principais características a gratuidade e a limitação temporal do ajuste .
  4. obrigacional, no qual é permitida a cessão da superfície superior e vedada a cessão da área inferior da construção-base.
  5. real, em que a instituição da laje implica em atribuição de fração ideal do terreno ao titular da laje.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Direito de laje é um direito real: confere ao titular um poder direto sobre parcela do edifício, com eficácia erga omnes, nos termos do Código Civil.

Trata‑se de uma unidade imobiliária autônoma registrada em matrícula própria, o que permite individualização patrimonial e circulação separada da unidade localizada acima ou abaixo de outra.

O titular da laje pode usar, gozar e dispor da sua unidade, ou seja, exercer atos de fruição, exploração econômica e alienação, dentro dos limites legais e das convenções de condomínio.

Essa configuração garante segurança jurídica e independência entre titulares de diferentes lajes, pois a matrícula própria formaliza a titularidade e os direitos reais sobre a unidade.

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