Questão FC418720
De acordo com o Código Civil, o casamento contraído por infringência de impedimento é
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2023
De acordo com o Código Civil, o casamento contraído por infringência de impedimento é
- anulável, assim como o casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal.
- anulável, diferentemente do casamento decorrente de vício da vontade, que é nulo de pleno direito.
- anulável, diferentemente do casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal, que é nulo de pleno direito.
- nulo de pleno direito, diferentemente do casamento decorrente de vício da vontade, que é meramente anulável.
- nulo de pleno direito, assim como o casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva está correta: o casamento contraído por infringência de impedimento é nulo de pleno direito.
Isto significa que a união é considerada inválida desde o seu início, não produzindo os efeitos jurídicos próprios do matrimônio. A nulidade é absoluta, prevista expressamente no art. 1.548 do Código Civil.
Em contraste, o casamento provocado por vício da vontade (erro, coação, simulação) não é automaticamente inexistente: é anulável, ou seja, produz efeitos até que seja julgada a ação de anulação, conforme o art. 1.550.
Resumindo: impedimento → nulidade absoluta (nulo de pleno direito); vício da vontade → anulabilidade, com efeitos provisórios até decisão judicial.
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