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Questão FC418720

De acordo com o Código Civil, o casamento contraído por infringência de impedimento é

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FCC · 2023

De acordo com o Código Civil, o casamento contraído por infringência de impedimento é

  1. anulável, assim como o casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal.
  2. anulável, diferentemente do casamento decorrente de vício da vontade, que é nulo de pleno direito.
  3. anulável, diferentemente do casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal, que é nulo de pleno direito.
  4. nulo de pleno direito, diferentemente do casamento decorrente de vício da vontade, que é meramente anulável.
  5. nulo de pleno direito, assim como o casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva está correta: o casamento contraído por infringência de impedimento é nulo de pleno direito.

Isto significa que a união é considerada inválida desde o seu início, não produzindo os efeitos jurídicos próprios do matrimônio. A nulidade é absoluta, prevista expressamente no art. 1.548 do Código Civil.

Em contraste, o casamento provocado por vício da vontade (erro, coação, simulação) não é automaticamente inexistente: é anulável, ou seja, produz efeitos até que seja julgada a ação de anulação, conforme o art. 1.550.

Resumindo: impedimento → nulidade absoluta (nulo de pleno direito); vício da vontade → anulabilidade, com efeitos provisórios até decisão judicial.

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