Questão FC418724
Acerca do pacto antenupcial,
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2023
Acerca do pacto antenupcial,
- pode ser firmado após a celebração a casamento, com finalidade de alteração do regime de bens , desde que por meio de escritura pública.
- é eficaz quando realizado por menor, independentemente da aprovação de seu representante legal, desde que lha siga o casamento.
- veda-se a disposição livre de bens imóveis particulares. quando adotar o regime de participação final nos aquestos.
- pode ser estabelecido por meio de opção a termo registrada no processo de habilitação em relação a qualquer dos regimes regulados pela legislação civil.
- deve ser realizado por escritura pública quando se adotar regime de bens entre os cônjuges diverso do regime estabelecido legalmente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O pacto antenupcial que escolhe regime de bens diverso do regime estabelecido legalmente deve ser celebrado por escritura pública. A exigência está prevista no Código Civil e decorre da necessidade de forma solene quando se afasta o regime legal (na prática, a comunhão parcial é o regime-tipo desde o Código de 2002).
Na prática, os nubentes que optam por qualquer regime não-legal deverão lavrar a escritura antenupcial em cartório antes do casamento, registrando-se no assento quando o regime não for o legal, com indicação do cartório e da data da escritura.
Essa formalidade garante publicidade, certeza jurídica e proteção de terceiros, além de evitar questionamentos sobre a validade da opção — entendimento que também se consolidou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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