Questão FC418735
Carlos e Silvana são adolescentes e querem se casar. Segundo a normativa legal vigente,
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2021
Carlos e Silvana são adolescentes e querem se casar. Segundo a normativa legal vigente,
- tendo Carlos 14 anos e Silvana 16 anos, o casamento é admitido desde que Silvana esteja grávida de Carlos e o juiz autorize que se casem.
- se os pais de Silvana e/ou de Carlos discordarem, o casamento é possível com regime de separação de bens obrigatório e desde que ambos tenham pelos menos 16 anos completos.
- tendo Carlos 16 anos e Silvana 15 anos, o casamento é possível se comprovados, por parte de ambos, maturidade e discernimento em perícia psicológica no curso de ação judicial própria.
- se Carlos e Silvana já mantiverem união estável, com filho em comum, poderão ter a união convertida em casamento antes de atingirem a idade núbil independentemente de alvará judicial.
- em harmonia com a normativa internacional, o casamento entre Carlos e Silvana, por serem adolescentes, não é admitido, ainda que não haja proibição expressa quanto à união estável.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Carlos e Silvana podem casar desde que tenham atingido a idade núbil — isto é, dezesseis anos completos — pois, até a maioridade (18 anos), o casamento depende da autorização dos pais ou representantes legais.
Se houver discordância entre os pais, o juiz pode suprir o consentimento (suprimento judicial), permitindo a celebração do casamento mesmo sem a anuência de ambos.
Nesse caso de necessidade de autorização judicial, o regime de bens é obrigatoriamente a separação de bens, para proteger interesses patrimoniais do menor.
Portanto, o casamento será possível somente se ambos tiverem pelo menos 16 anos e houver autorização judicial diante da discordância parental, com regime de separação de bens obrigatório.
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