Questão FC418745
A guarda compartilhada
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2022
A guarda compartilhada
- pressupõe tempo de convivência alternado com distribuição igualitária entre os pais.
- somente será deferida se houver consenso entre os pais.
- afasta a obrigação alimentar em relação ao filho.
- não pode ser instituída entre pais que residam em cidades distintas.
- pode não ser aplicada a pedido de um dos genitores.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a aplicação da guarda compartilhada não é absoluta: a lei presume sua adoção quando não houver acordo e ambos os genitores estiverem aptos, mas prevê exceções.
O dispositivo legal é o Art. 1.584, §2º do Código Civil (redação pela Lei nº 14.713/2023). Nele consta que a guarda compartilhada será aplicada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou se houver indícios de risco de violência doméstica ou familiar.
Essa declaração deve ser formalizada perante o juízo e tem por objetivo resguardar o interesse do menor e a autonomia dos genitores, permitindo que, diante de recusa expressa de um deles, o regime não seja imposto.
Assim, é juridicamente possível que a guarda compartilhada não seja aplicada a pedido de um dos genitores, desde que observados os requisitos legais.
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