Questão FC418755
Em relação ao parentesco em geral e à filiação:
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2022
Em relação ao parentesco em geral e à filiação:
- Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, salvo as concernentes à adoção.
- Na linha reta ou colateral, o parentesco por afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
- Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação prescritível em dez anos.
- Entre outras situações previstas legalmente, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.
- A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, não ilide a presunção da paternidade na constância do casamento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A regra está prevista no art. 1.597, IV, do CC: quando se trata de embriões excedentários oriundos de técnica de reprodução assistida com gametas dos próprios cônjuges (concepção artificial homóloga), presume‑se que os filhos daí resultantes foram concebidos na constância do casamento.
Isso abrange embriões crioconservados em procedimento de fertilização in vitro: ainda que a transferência ocorra muito depois da formação dos embriões, estes — por serem fruto material dos dois cônjuges — geram a presunção de concepção no período conjugal ("a qualquer tempo").
O efeito prático é a atribuição da filiação e a facilitação do registro civil e proteção jurídica da relação familiar, conferindo segurança jurídica às partes envolvidas.
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