Questão FC418758
Sandro e Lívia são divorciados e exercem a guarda compartilhada da filha Sofia. Diante da notícia da campanha de imunização contra a Covid-19 para crianças, Sandro manifestou desej
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2022
Sandro e Lívia são divorciados e exercem a guarda compartilhada da filha Sofia. Diante da notícia da campanha de imunização contra a Covid-19 para crianças, Sandro manifestou desejo de não vacinar Sofia. Lívia, por outro lado, sustentou que a vacinação atende aos interesses da criança. Considerando a situação, divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar,
- devem resolver a questão consensualmente, sem a possibilidade de intervenção judicial.
- deve prevalecer a decisão do/a genitor/a que detém a base de moradia da filha.
- há necessidade de modificação da guarda para a modalidade unilateral.
- deverá ser modificada a guarda para outro familiar.
- é assegurado a qualquer deles recorrer ao Poder Judiciário para solução do desacordo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quando pais com guarda compartilhada divergem sobre ato que integra o exercício do poder familiar, a lei assegura que qualquer um deles possa levar a questão ao Poder Judiciário. Esse procedimento está previsto no art. 1.631, parágrafo único do Código Civil.
No exemplo, a decisão sobre a vacinação envolve saúde e proteção da criança, matérias típicas do poder familiar. Se pais não chegam a acordo, o juiz decide a controvérsia, sem que isso signifique, automaticamente, alteração da guarda.
A decisão judicial deve orientar-se pelo melhor interesse da criança, considerando pareceres médicos, riscos e benefícios da vacina e outros elementos fáticos. Antes da ação, é recomendável tentativa de conciliação, mas o acesso ao Judiciário é garantia legal para solução do impasse.
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