Questão FC418759
O ordenamento jurídico brasileiro, no tocante aos filhos, presume como concebidos na constância do casamento os
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2022
O ordenamento jurídico brasileiro, no tocante aos filhos, presume como concebidos na constância do casamento os
- havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
- nascidos nos 300 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.
- nascidos nos 360 dias subsequentes à morte do marido.
- reconhecidos por escritura pública, até 180 dias depois de estabelecida a convivência conjugal.
- nascidos nos 360 dias subsequentes à nulidade do casamento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o art. 1.597, V, do Código Civil, presume‑se concebido na constância do casamento o filho havido por inseminação artificial heteróloga, desde que haja prévia autorização do marido. Essa é a regra legal que estabelece a relação de paternidade presumida ao cônjuge masculino quando autorizou, antes do procedimento, o emprego de gametas de terceiro.
Tal presunção (\em>pater is est) tem efeitos jurídicos práticos: facilita o registro civil, atribui direitos e deveres entre pai e filho (nome, guarda, alimentos, sucessão) e confere segurança jurídica ao casal.
É presunção relativa, podendo ser contestada judicialmente mediante prova em contrário, mas sua existência depende do requisito essencial: a autorização prévia do marido.
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