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Questão FC418759

O ordenamento jurídico brasileiro, no tocante aos filhos, presume como concebidos na constância do casamento os

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FCC · 2022

O ordenamento jurídico brasileiro, no tocante aos filhos, presume como concebidos na constância do casamento os

  1. havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
  2. nascidos nos 300 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.
  3. nascidos nos 360 dias subsequentes à morte do marido.
  4. reconhecidos por escritura pública, até 180 dias depois de estabelecida a convivência conjugal.
  5. nascidos nos 360 dias subsequentes à nulidade do casamento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o art. 1.597, V, do Código Civil, presume‑se concebido na constância do casamento o filho havido por inseminação artificial heteróloga, desde que haja prévia autorização do marido. Essa é a regra legal que estabelece a relação de paternidade presumida ao cônjuge masculino quando autorizou, antes do procedimento, o emprego de gametas de terceiro.

Tal presunção (\em>pater is est) tem efeitos jurídicos práticos: facilita o registro civil, atribui direitos e deveres entre pai e filho (nome, guarda, alimentos, sucessão) e confere segurança jurídica ao casal.

É presunção relativa, podendo ser contestada judicialmente mediante prova em contrário, mas sua existência depende do requisito essencial: a autorização prévia do marido.

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