Questão FC418760
São efeitos da morte da pessoa natural:
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2022
São efeitos da morte da pessoa natural:
- extinção do poder familiar e a dissolução da sociedade conjugal.
- extinção da associação a que pertencia a pessoa falecida e abertura de sucessão provisória.
- dissolução da associação a que pertencia a pessoa falecida e a extinção do poder familiar.
- abertura de sucessão provisória e a extinção da sociedade conjugal.
- a emancipação tácita dos herdeiros e sucessores menores.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A morte da pessoa natural acarreta, entre outros efeitos, a extinção do poder familiar e a dissolução da sociedade conjugal.
Do ponto de vista legal, a extinção do poder familiar ocorre quando cessa a relação entre pais e filhos pela morte de qualquer dos sujeitos, deixando de existir a autoridade exercida em relação aos filhos.
Simultaneamente, a dissolução da sociedade conjugal decorre da morte de um dos cônjuges, pondo fim ao vínculo matrimonial e produzindo efeitos imediatos sobre o regime de bens e sobre a sucessão do cônjuge sobrevivente.
Esses efeitos refletem a perda da capacidade de exercício dos vínculos familiares e conjugais, prevista expressamente no ordenamento civil como consequência da morte.
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