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Questão FC418763

Ana e Flávia são casadas e pretendem ter um filho. Não dispondo de condições financeiras para arcar com os custos de tratamento de fertilização, realizaram inseminação caseira com

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FCC · 2021

Ana e Flávia são casadas e pretendem ter um filho. Não dispondo de condições financeiras para arcar com os custos de tratamento de fertilização, realizaram inseminação caseira com material genético doado por um amigo do casal. A inseminação caseira teve êxito e Ana ficou grávida. Flávia acompanhou o trabalho de parto de Ana e ambas se identificaram na maternidade como casal, apresentando exames pré-natais, que contaram com o acompanhamento de Flávia, a demonstrar que a gravidez era fruto de projeto parental conjunto. Contudo, na declaração de nascido vivo do bebê, chamado de Arthur, constou apenas o nome de Ana, como “mãe solteira”. Diante dessa situação,

  1. Flávia somente poderá ser reconhecida como mãe de Arthur por meio de ação de adoção, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já reconhece amplamente a possibilidade de adoção por casais homoafetivos.
  2. Ana e Flávia poderão realizar diretamente o registro da criança em cartório, constando o nome das duas como mães; contudo o doador do material genético deverá ser registrado como pai da criança.
  3. como a inseminação caseira não possui respaldo jurídico, a maternidade agiu corretamente ao fazer constar na declaração de nascido vivo somente Ana, parturiente, como “mãe solteira” de Arthur.
  4. Flávia deverá ajuizar ação para reconhecimento da maternidade, com fundamento na igualdade de tratamento e direitos garantidos às famílias heteroafetivas pelo valor jurídico conferido à socioafetividade.
  5. considerando que o procedimento de inseminação se deu fora das clínicas ou centros de serviço de reprodução humana autorizados, o reconhecimento judicial dependerá da realização de contrato de doação do material válido realizado entre as partes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A situação descrita revela um projeto parental conjunto: gravidez acompanhada por ambas, identificação como casal e presença de exames pré-natais. A omissão do nome de Flávia no registro não afasta seu vínculo.

Portanto, Flávia deve ajuizar ação de reconhecimento de maternidade para inclusão de seu nome no assento de nascimento, com fundamento na socioafetividade e no princípio da igualdade entre famílias homoafetivas e heteroafetivas.

Esse reconhecimento encontra respaldo jurisprudencial (interpretação conforme o entendimento do STF e decisões do STJ sobre multiparentalidade) e normativo (ver Provimento CNJ nº 63/2017), além de atender ao melhor interesse da criança, que autoriza a proteção do vínculo socioafetivo como origem de filiação.

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