Questão FC418781
Laura e Francisco casaram-se no ano de 2020 adotando o regime da comunhão universal de bens. De acordo com o Código Civil, o regime de bens entre os cônjuges
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2025
Laura e Francisco casaram-se no ano de 2020 adotando o regime da comunhão universal de bens. De acordo com o Código Civil, o regime de bens entre os cônjuges
- será absolutamente imutável apenas se firmado com cláusula de imutabilidade.
- não poderá ser modificado antes de decorridos 10 anos da celebração do casamento.
- poderá ser modificado extrajudicialmente, independentemente de autorização judicial, desde que não prejudique terceiros.
- só poderá ser modificado por requerimento de ambos os cônjuges mediante autorização judicial.
- será absolutamente imutável independentemente de ter sido ou não firmado com cláusula de imutabilidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alteração do regime de bens depende de requerimento de ambos os cônjuges e de autorização judicial, nos termos do Código Civil (art. 1.639, §2º). Não se trata de mera convenção entre as partes: exige-se intervenção do juiz para avaliar as razões invocadas.
O objetivo dessa exigência é preservar a segurança jurídica e os direitos de terceiros, em especial credores que possam ser afetados pela modificação patrimonial. O magistrado verifica a procedência do pedido e se a alteração não prejudica terceiros.
O pedido deve ser motivado e, se acolhido, a decisão judicial autoriza a mudança e orienta a forma de eficácia perante terceiros e registros públicos.
No caso de comunhão universal, portanto, Laura e Francisco só poderão modificar o regime juntando pedido conjunto e obtendo autorização judicial.
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