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Questão FC418781

Laura e Francisco casaram-se no ano de 2020 adotando o regime da comunhão universal de bens. De acordo com o Código Civil, o regime de bens entre os cônjuges

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FCC · 2025

Laura e Francisco casaram-se no ano de 2020 adotando o regime da comunhão universal de bens. De acordo com o Código Civil, o regime de bens entre os cônjuges

  1. será absolutamente imutável apenas se firmado com cláusula de imutabilidade.
  2. não poderá ser modificado antes de decorridos 10 anos da celebração do casamento.
  3. poderá ser modificado extrajudicialmente, independentemente de autorização judicial, desde que não prejudique terceiros.
  4. só poderá ser modificado por requerimento de ambos os cônjuges mediante autorização judicial.
  5. será absolutamente imutável independentemente de ter sido ou não firmado com cláusula de imutabilidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alteração do regime de bens depende de requerimento de ambos os cônjuges e de autorização judicial, nos termos do Código Civil (art. 1.639, §2º). Não se trata de mera convenção entre as partes: exige-se intervenção do juiz para avaliar as razões invocadas.

O objetivo dessa exigência é preservar a segurança jurídica e os direitos de terceiros, em especial credores que possam ser afetados pela modificação patrimonial. O magistrado verifica a procedência do pedido e se a alteração não prejudica terceiros.

O pedido deve ser motivado e, se acolhido, a decisão judicial autoriza a mudança e orienta a forma de eficácia perante terceiros e registros públicos.

No caso de comunhão universal, portanto, Laura e Francisco só poderão modificar o regime juntando pedido conjunto e obtendo autorização judicial.

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