Questão FC418783
De acordo com o Código Civil, o regime de bens:
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2024
De acordo com o Código Civil, o regime de bens:
- começa a vigorar da data da publicação dos proclamas.
- da comunhão parcial, assim como qualquer outro, não impede que os cônjuges administrem livremente os bens próprios.
- pode ser alterado extrajudicialmente, independentemente de motivação, ressalvados os direitos de terceiros.
- será necessariamente o da separação quando um dos nubentes tiver mais que sessenta anos.
- da separação absoluta impede às cônjuges de, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens próprios de natureza imóvel.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comunhão parcial é o regime em que se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento, nos termos do Código Civil (art. 1.658).
Os bens próprios são aqueles que pertenciam ao cônjuge antes do casamento e os que lhe foram recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade. Esses bens permanecem de propriedade exclusiva do titular.
Assim, o regime de comunhão parcial não impede que cada cônjuge administre livremente seus bens próprios: pode dispor, onerar e gerir tais bens sem necessidade de autorização do outro, preservando-se, porém, a distinção entre patrimônio próprio e bens comuns resultantes da união.
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