Questão FC418796
É exigível a autorização do cônjuge, na constância do regime da comunhão parcial de bens, para a prática de:
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2023
É exigível a autorização do cônjuge, na constância do regime da comunhão parcial de bens, para a prática de:
- alienação de bens imóveis que não integrem a comunhão.
- doação remuneratória dos bens comuns.
- alienação de bens móveis de elevado valor.
- administração dos próprios bens.
- obtenção de empréstimo para a aquisição das coisas necessárias à economia doméstica.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Na comunhão parcial de bens, exige-se a autorização do cônjuge para a alienação de bens imóveis que não integrem a comunhão porque a lei visa preservar a estabilidade patrimonial do casal.
O fundamento está no Art. 1.647, I do Código Civil: nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis (salvo no regime da separação absoluta).
Mesmo sendo bem exclusivo de um cônjuge (ex.: adquirido antes do casamento, por herança ou doação), seus frutos e eventual repercussão patrimonial podem atingir a comunhão; por isso a autorização evita decisões unilaterais que comprometam interesses comuns.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em