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Questão FC418800

No regime da comunhão parcial de bens, podem os cônjuges, independentemente de autorização do outro,

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FCC · 2022

No regime da comunhão parcial de bens, podem os cônjuges, independentemente de autorização do outro,

  1. prestar fiança ou aval.
  2. alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis recebidos em doação.
  3. comprar, desde que à vista, as coisas necessárias à economia doméstica.
  4. obter, por empréstimo, as quantias necessárias à economia doméstica.
  5. pleitear, como autor ou réu, acerca de ônus reais incidentes sobre bens imóveis.
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Gabarito

D

Comentário do professor

No regime da comunhão parcial de bens, cada cônjuge pode, independentemente de autorização do outro, obter por empréstimo as quantias necessárias à economia doméstica.

Essa prerrogativa está prevista no Art. 1.643, II do Código Civil e visa permitir a administração ordinária do lar — pagamentos, compras e despesas corriqueiras — sem exigir concordância prévia.

Os empréstimos feitos nessa finalidade são válidos e legítimos; as obrigações decorrentes, quando relacionadas à manutenção familiar, podem recair sobre o patrimônio comum do casal, observada a boa-fé e a proporcionalidade dos valores.

Atos que extrapolem a necessidade doméstica ou revelem abuso podem ser impugnados, mas, em regra, a lei protege a autonomia para contratar recursos destinados ao sustento do lar.

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