Questão FC418800
No regime da comunhão parcial de bens, podem os cônjuges, independentemente de autorização do outro,
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2022
No regime da comunhão parcial de bens, podem os cônjuges, independentemente de autorização do outro,
- prestar fiança ou aval.
- alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis recebidos em doação.
- comprar, desde que à vista, as coisas necessárias à economia doméstica.
- obter, por empréstimo, as quantias necessárias à economia doméstica.
- pleitear, como autor ou réu, acerca de ônus reais incidentes sobre bens imóveis.
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Gabarito
D
Comentário do professor
No regime da comunhão parcial de bens, cada cônjuge pode, independentemente de autorização do outro, obter por empréstimo as quantias necessárias à economia doméstica.
Essa prerrogativa está prevista no Art. 1.643, II do Código Civil e visa permitir a administração ordinária do lar — pagamentos, compras e despesas corriqueiras — sem exigir concordância prévia.
Os empréstimos feitos nessa finalidade são válidos e legítimos; as obrigações decorrentes, quando relacionadas à manutenção familiar, podem recair sobre o patrimônio comum do casal, observada a boa-fé e a proporcionalidade dos valores.
Atos que extrapolem a necessidade doméstica ou revelem abuso podem ser impugnados, mas, em regra, a lei protege a autonomia para contratar recursos destinados ao sustento do lar.
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