Questão FC418802
De acordo com o Código Civil, em pacto antenupcial que adotar o regime de participação final nos aquestos,
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FCC · 2022
De acordo com o Código Civil, em pacto antenupcial que adotar o regime de participação final nos aquestos,
- poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.
- poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, tanto comuns quanto particulares.
- poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que comuns.
- é vedada convenção que preveja a livre disposição dos bens imóveis particulares.
- é reputada sem efeito convenção que preveja a livre disposição dos bens imóveis, tanto comuns quanto particulares.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O art. 1.656 do Código Civil autoriza, no pacto antenupcial que adotar o regime de participação final nos aquestos, a cláusula de livre disposição de bens imóveis, desde que sejam particulares do alienante.
Isso significa que o cônjuge proprietário pode dispor desses imóveis sem a necessidade da outorga conjugal prévia, pois a convenção antenupcial afasta a exigência de consentimento para esses bens específicos.
Importante: a expressão particulares refere-se aos bens exclusivos do alienante, não à titularidade compartilhada. A previsão deve constar expressamente no pacto antenupcial e respeitar os requisitos formais legais.
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